Cloud Storage – Copy (20GB) vs Dropbox (2GB)

 

Muitos de nós começamos a utilizar com alguma regularidade serviços de “Cloud Storage” – na verdade, um dos maiores e mais conhecidos é o Dropbox, que no registo inicial disponibiliza 2GB de espaço livre para armazenar alguns arquivos.
Uma outra ferramenta recente é o Copy, um concorrente mais novo no mercado (apoiado pela Barracuda Networks, não me parece que seja um serviço de pouca duração), e neste momento estão a oferecer 15GB de espaço livre apenas pela inscrição e se for atraves de um link partilhado de um utilizador, 20GB.
Porque a utilização de serviços de Cloud Storage?
Em suma, o armazenamento em nuvem é um óptimo lugar para armazenar ficheiros que nos permite aceder em qualquer lugar e até mesmo sincronizar com outros computadores que utilizamos de forma a ter a versão mais recente em todos os seus dispositivos), mas é tambem um grande lugar para compartilhar informação com amigos, clientes etc
Benefícios:

  • Não precisa de ter uma pen drive USB para mover ficheiros de um computador para outro 
  • Tem sempre a versão mais recente de um arquivo em todos os seus dispositivos.
  • Aceder aos seus ficheiros de qualquer computador no mundo através da web
  • Compartilhar informação com outras pessoas
  • A sincronização com os dispositivos é executada automaticamente!
  • Se o computador ou pen ou disco externo avariar ou ser furtado os seus documentos estão sempre disponiveis em qualquer lugar na Cloud

Conclusão:
Utilize os dois serviços ou mais serviços ao mesmo tempo!
Se estes serviços são gratuitos porque não utiliza-los e distribuir a informação por todos por temas ou tipos de informação?
Podemos usar um serviço para documentos, outro serviço para armazenar fotografias e talvez mais um ou outro para partilha de projectos ou mesmo guardar copias das nossas musicas.
Mais serviços:

Gescom Enterprise já preparado para o Regime de IVA

A Inforlider, acaba de anunciar o lançamento da actualização para a nova Legislação: Regime de IVA.

Tendo em vista a melhoria das condições de tesouraria das entidades Portuguesas, o Governo publicou o Decreto-Lei nº 71/2013, de 30 de maio, para vigorar a partir do último trimestre de 2013. Assim, foi introduzido um novo Regime de IVA de Caixa (RIC), aplicado com carácter opcional, podendo ser aproveitado pelos sujeitos passivos de IVA que cumpram os requisitos legais.

No entanto, devido à complexidade de operacionalização deste regime, os sujeitos passivos devem possuir uma ferramenta de gestão eficaz, que facilmente comunique os elementos dos documentos de suporte à AT, integre os registos na contabilidade, de acordo com as necessidades do regime, e prepare as declarações fiscais do IVA, de forma a assegurar um controlo rigoroso sobre a situação do IVA em cada período.

Dada a importância que este tema merece ao tecido empresarial Português, a Inforlider disponibiliza este documento, com o objetivo de esclarecer as seguintes áreas fundamentais: Legislação; Software de gestão;

Poderá fazer download do programa gratuitamente aqui:

http://www.inforlider.com/downloads/geral/SetupGescom/SetupGescom.exe

(caso já tenha uma instalação deverá re-instalar “por cima”)

Na primeira execução poderá escolher o Regime de IVA que pretende.

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Deverá configurar/criar o documento(s) que quer adaptar a este novo regime.

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Irá ser criado automaticamente um Tipo de Documento nos Recibos RECIBO (RIC)

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A factura irá ser exactamente tal como era, a unica diferença é que terá que adaptar o relatório de impressão para saír a Menção: “IVA – REGIME DE CAIXA”. (os relatórios de base já vão alterados devidamente)

Assim que criar o recibo e pesquisar o documento, irá aparecer as respectivas Facturas que foram criadas também no Regime de IVA de Caixa.

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Todas as outras diferenças, são implementadas no SAF-T, o qual já se encontra devidamente pronto, para a entrada em vigor da versão 1.03.01 (sem data definida por enquanto)

 

Sendo assim, avaliado por muitos como o melhor software de gestão em Portugal, continuará a ser, uma vez que a simplicidade continua a ser o forte da Inforlider.

J.P Sá Couto envolvida em Fraude Fiscal

 

A empresa de informática J.P. Sá Couto, criadora do computador Magalhães, o seu vice-presidente e outros 39 arguidos vão ser julgados por associação criminosa e fraude fiscal qualificada superior a cinco milhões de euros.

O início do julgamento está agendado para 23 de Setembro, na 5.ª Vara Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, cerca de uma década após a prática dos alegados factos. Pelo meio foram entregues dezenas de recursos e requerida a fase de instrução, o que atrasou o processo.
Segundo os despachos de acusação do Ministério Público (MP) e de pronúncia do juiz de instrução criminal, em causa está um suposto “mega” esquema fraudulento, vulgarmente conhecido por “fraude carrossel”, que tinha como objectivo evitar o pagamento do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado).
O Estado reclama da J.P. Sá Couto perto de 72 mil euros – relativos a alegada fuga ao fisco em 2001 e 2002 -, de um total de cinco milhões e 137 mil euros de indemnização pedidos aos 41 acusados.
Entre os arguidos estão economistas, empresários, industriais, gerentes, comerciantes, administradores, gestores, um director geral e uma médica.
Há ainda 20 empresas ligadas ao ramo da informática que, à data dos factos, tinham sede em Portugal, principalmente na zona da Grande Lisboa e no Porto, em Espanha, e na Florida, Estados Unidos da América (EUA). Esta última empresa foi fundada nos anos 90 pelo alegado líder da rede criminosa.
Para o MP, o principal arguido recorreu a um esquema ilícito designado por “fraude carrossel”, que consiste “em transmissões sucessivas dos mesmos bens, em círculo, entre diversos operadores sediados em pelo menos dois Estados da União Europeia (UE), não sendo o valor do IVA entregue por pelo menos uma empresa no respectivo país.
O homem, com a ajuda de outros arguidos, delineou um plano e criou uma alegada complexa rede transnacional de importação de material informático (a partir dos EUA e da UE), “com recurso ao uso de ‘missing traders’ [empresas de fachada] e de testas de ferro, baseada em circuitos comerciais de falsificação de facturação”.
Segundo a acusação, a J.P. Sá Couto foi contactada, na pessoa do seu vice-presidente, por um dos arguidos, “para que assumisse a posição de elo final no circuito carrossel [empresa broker], tendo como contrapartida um lucro de cerca de 4% sobre o valor da mercadoria facturada”.
As condições das compras e das vendas seriam estabelecidas pela organização criminosa, limitando-se a empresa, com sede em Matosinhos, a receber e a reencaminhar as mercadorias.
O MP sustenta que o vice-presidente da J.P. Sá Couto, e arguido no processo, estava “ciente do plano e dos objectivos da alegada rede criminosa, e aceitou colaborar com a mesma, integrando a sua empresa nessa estrutura ilícita”.
João Paulo Sá Couto, o alegado líder da organização e os restantes arguidos estão acusados de associação criminosa e fraude fiscal qualificada.
Uma médica, a quem foram apreendidas uma casa e uma viatura de luxo, vai responder por um crime de branqueamento de capitais, à semelhança do suposto cabecilha. Dois outros arguidos estão também acusados de um crime de abuso de confiança.
A primeira sessão do julgamento está marcada para as 9h30. Estão arroladas 51 testemunhas.

J.P. Sá Couto contesta
A J.P. Sá Couto emitiu, entretanto, um comunicado, afirmando “que o administrador João Paulo Sá Couto nunca foi entendido pela acusação como líder desta organização alegadamente fraudulenta”.
“O valor pedido à J.P. Sá Couto pelo Ministério Público pelo alegado envolvimento na fraude é de 72.000 €. No entanto, a administração fiscal sempre entendeu que a J. P. Sá Couto nada devia ao Fisco. Após a passagem de inúmeras certidões de não dívida, para que dúvidas não restassem, o próprio juiz de julgamento oficiou a administração fiscal para que informasse o tribunal se de facto inexistiam dívidas relativas à actividade da J. P. Sá Couto, SA”, diz o mesmo comunicado.
“Mais de 12 anos após os factos, a J. P. Sá Couto e seu administrador, desejam arduamente que se efectue o julgamento, para que seja feita Justiça e finalmente seja reposta a verdade dos factos”, acrescenta a nota, em que a empresa diz que “nos últimos 10 anos a JP Sá Couto entregou ao Estado cerca de 155 milhões de euros em impostos, compreendendo IVA, IRC, IRS e Segurança Social”.

Pedir Factura? O que achas desta ideia?

O Governo decidiu dar um bónus a quem pedir facturas com NIF: o triplo dos benefícios fiscais. Se tiver no e-factura 30€ em restauração, poderá receber 15% desse valor ou reduzir ao valor a pagar de IRS.

 

Desde o início do ano, em que passou a ser obrigatório o envio dos documentos de faturação à Autoridade Tributária, mais de 300 milhões de facturas já foram comunicadas. Dessas, pouco mais de 20 milhões foram emitidas com número de contribuinte do cliente.

Para aumentar este valor, a dedução no IRS de facturas pedidas com número de contribuinte vai aumentar. O Governo decidiu triplicar os benefícios fiscais dos contribuintes que pedirem facturas com os dados fiscais.

Por exemplo, quem tiver, no E-Factura, um valor acumulado de 40€ passa a ter 120€.

A medida entra em vigor a 1 de Agosto e a ideia é, diz o Governo, sensibilizar os contribuintes para a necessidade de todos pagarem impostos.

Esta medida favorece os contribuintes mas não só: para o Estado é mais fácil garantir que todas as empresas estão a cumprir as regras o que ajuda a combater a economia paralela.

Até ao final do mês de Maio, o fisco descobriu mais de 50 mil empresas com diferenças no valor de IVA entregue em relação ao que constava nas facturas comunicadas.

 

O que achas desta ideia?

Prazo para submissão de faturas alargado

 

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O Executivo prorrogou até 29 de julho o prazo de comunicação dos elementos das faturas emitidas durante junho, no âmbito do programa e-fatura, uma decisão que vai ao encontro do pedido feito pelos técnicos oficiais de contas.

O despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, foi hoje emitido, determinando, excecionalmente, a prorrogação do prazo de comunicação dos elementos das faturas emitidas durante o mês de junho, sem qualquer penalidade.

“Com a publicação da Lei do Orçamento do Estado Rectificativo (Lei n.º 51/2003, de 24 de julho), triplicou o valor do incentivo fiscal concedido no âmbito do programa e-fatura, aumentando de 5% para 15% o valor da dedução em sede de IRS com as faturas emitidas desde o princípio do ano de 2013”, lê-se no comunicado das Finanças.

“Para dar pleno cumprimento àquela lei, que entrou hoje em vigor, foi necessário proceder durante o dia de ontem [quarta-feira] às operações necessárias para triplicar o valor do incentivo fiscal dos consumidores finais, de forma a que este valor estivesse hoje atualizado no portal e-factura”, explicou o governante.

Segundo as Finanças, “este procedimento já se encontra concluído”, mas “a referida atualização provocou dificuldades operacionais no Portal das Finanças, o que terá dificultado o cumprimento da obrigação de comunicação dos elementos das faturas por parte de alguns contribuintes”.

Assim, “considerando que hoje, dia 25, é o último dia para cumprimento da obrigação de comunicação dos elementos das faturas de junho de 2013, afigura-se conveniente permitir um alargamento do prazo concedido para cumprimento desta obrigação até ao dia 29 de julho de 2013, sem qualquer penalidade”, conclui o comunicado.

A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas enviou hoje uma carta ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a pedir o alargamento do prazo para a submissão de faturas na plataforma ‘e-fatura’ para 29 de julho.

Em causa está o facto do sítio do portal das Finanças ‘e-fatura’ ter estado inoperacional desde quarta-feira, 24 de julho (entretanto, já está a funcionar), e hoje ser o prazo limite para a submissão das faturas, de acordo com a carta dos Técnicos Oficiais de Contas enviado a Paulo Núncio, a que a Lusa teve acesso.

O ‘site’ do portal das Finanças – ‘e-fatura’ – encontrou-se inoperacional desde ontem, 24 de julho e hoje, o que impossibilitou os contribuintes de cumprirem com a lei em vigor, submetendo as faturas emitidas até hoje, 25 do corrente, que é a data limite para cumprirem com essa obrigação, explica a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.

“Dado o constrangimento prolongado do portal das Finanças, solicitamos a V. Exa. que se digne a ordenar que não sejam aplicadas coimas às situações de incumprimento verificadas por inoperacionalidade do sistema, ou seja, enquanto este não permitir o fluxo de submissões que permita escoar todas as comunicações necessárias”, solicitou a entidade.

Nesse sentido, a Ordem sugere que “se mantenha até ao próximo dia 29 de julho, inclusive”, considerando como um prazo “razoável para que os contribuintes cumpram com as suas obrigações”, uma data idêntica à estipulada pelas Finanças.

*Este artigo foi escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico aplicado pela agência Lusa

Sucessor do Blu-ray pode armazenar até 360 TB

Cientistas criaram discos usando vidro nanoestruturado e que podem guardar até 360 TB de dados. Os discos Superman Crystal suportam altas temperaturas e podem durar mais de um milhão de anos.

Os discos foram criados pela equipa de Jingyu Zhang, a partir da Universidade de Southampton e em colaboração com a Universidade de Eindhoven. Estes discos estão ser apelidados de Superman Crystal porque usam cristais de vidro e, tal como com o Homem de Aço e as memórias do seu pai Jor-el, também podem durar até um milhão de anos com o seu conteúdo intacto.

Os novos discos podem vir a ser usados pelas empresas e museus para guardarem os seus arquivos, explica o Prof. Zhang, citado pelo DailyTech.

Estes discos usam um laser femtosecond que cria armazenamento 5D e que escreve os dados com algumas variáveis como as três dimensões, o tamanho dos cristais e a orientação.

Neste momento, os investigadores ainda só conseguiram gravar um ficheiro com 300 KB num disco destes, a usar três camadas dos cristais à nanoescala.

O responsável pelo Optoelectronics Research University mostrou-se entusiasmado por poder apresentar o primeiro suporte de dados que provavelmente deve durar mais do que a raça humana.

exameinformatica

Para comunicar documentos de transporte automaticamente tem de criar um sub-utilizador

A partir de 1 de Maio de 2013, é obrigatório comunicar os documentos de transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira.

 

Resumo para activar a comunicação de documentos via WebService

 

Aceda ao Portal das Finanças

1. No menu lateral, aceda a Serviços Tributários;

2.  Clique em Outros Serviços;

3. Seleccione Gestão de Utilizadores;

4. Se já criou um sub-utilizador para comunicar as suas facturas, seleccione-o, clique em “Alterar Dados” e salte para o passo 6. Se vai criar um sub-utilizador pela primeira vez, clique em Criar Um Novo Utilizador e siga para o passo 5.

5. Agora, defina qual a senha do seu sub-utilizador. IMPORTANTE: pode definir um nome a este sub-utilizador, mas na configuração do seu programa de facturação deve inserir o seu sub-utilizador (ex: 508025338/1) e não o nome.

6. Assinale a opção WDT – Comunicação de dados de Documentos de Transporte (se estiver a editar um sub-utilizador existente para a comunicação de facturas deverá manter assinalada a opção WFA);

Por fim, clique em Continuar.

Pode agora usar este sub-utilizador para comunicar os seus documentos de transporte automaticamente à Autoridade Tributária e Aduaneira. Aceda às Configurações da sua conta e ao separador Autoridade Tributária.

Guias de Transporte–Finanças abrem Testes!

Finanças abrem teste para comunicação de documentos de transporte

A partir de 1 de julho as empresas são obrigadas a comunicar por via eletrónica os dados dos documentos de transporte que emitem nos seus sistemas. Até lá podem experimentar a funcionalidade no portal e-fatura.

 

A abertura da fase de testes está a ser comunicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira às empresas, via email, e o procedimento é semelhante ao assumido aquando da preparação da comunicação das faturas por via eletrónica. O objetivo é que as empresas possam testar o funcionamento do sistema, familiarizando-se com as novas obrigações fiscais relativas ao regime de bens em circulação.

As novas regras de comunicação dos documentos de transporte entram em vigor a 1 de julho destes ano, obrigando todas as empresas com faturação acima dos 100 mil euros a participar previamente a informação dos produtos transportados no portal por webservice ou pela submissão dos ficheiros no Portal e-fatura.

As empresas podem também emitir no Portal das Finanças os documentos de transporte, um sistema que assegura de imediato a comunicação dos dados.
A Autoridade Tributária garante que os elementos que forem inseridos no sistema, nesta fase de teste, serão eliminados no final do dia 30 do próximo mês de junho.
Ainda ontem a Autoridade Tributária anunciou que vai pôr esta semana mais de 2.000 funcionários na rua para uma ação de fiscalização que pretende verificar o cumprimento do novo sistema de declaração de faturas.
Denominada Plano de Ações Externas Locais, a iniciativa prevê visitas a estabelecimentos comerciais em todos os sectores de atividade até final de outubro de 2013, indica a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Legislação de Guias de Transporte 2013 e SAF-T

 

Esclarecimentos sobre nova Legislação de 2013

Introdução

Como é do conhecimento geral, a Lei nº 198/2012 de 24 de agosto, introduz alterações ao regime de bens em circulação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, determinando
designadamente, a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dos elementos dos documentos de transporte.
Basicamente estas novas regras obrigam as empresas a obterem junto da AT um código de transporte para cada documento do tipo Guita de Transporte, Guia de Remessa, Guia de Consignação ou documento equivalente.
Seguem documentos para consulta com legislação sobre esta matéria e um documento emitido pela Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas com esclarecimentos:

  1. OTOC – Documento com esclarecimentos (PDF)
  2. Lei nº 198/2012 (PDF)
  3. Lei nº 66-B/2012 OE2013- Alterações à Lei 198/2012 (PDF)
  4. Portaria nº 161/2013 – Alteração à Lei 198/2012 (PDF)
  5. Portaria nº 160/2013 – SAFT para 2013 (PDF)

A entrada em vigor desta legislação passa a ser a 1 de Julho de 2013 em vez da anterior data de 1 de Maio.

Documentos de Transporte

De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de agosto, os sujeitos passivos de IVA têm de comunicar os documentos de transporte emitidos à AT, por uma das seguintes vias:

  1. Por transmissão electrónica em tempo real, integrada em programa informático, utilizando o Webservice disponibilizado pela AT;
  2. Através do envio do ficheiro SAF-T (PT), exportado pelo programa informático certificado e recorrendo a aplicação de envio de dados disponibilizada no site e-fatura no Portal das Finanças;
  3. Através da emissão direta no Portal das Finanças do documento de transporte utilizando as funcionalidades previstas para esta comunicação.

Como resposta a AT devolve um código de transporte que o programa deverá guardar e associar ao respectivo documento. Este código deverá ser impresso no documento ou acompanhar os bens em circulação.

Tendo em conta as novas regras passa a ser requisito obrigatório que as empresas tenham um serviço de Internet.

Estas novas regras obrigaram a importantes alterações ao nosso software, quer pela implementação da comunicação em tempo real dos documentos (o WebService) que pelo processo manual usando ficheiros SAF-T próprios para este efeito, bem como a criação de uma série de campos novos e respectiva validação.
Os documentos de transporte passam a ter de indicar de forma clara a morada completa de origem e destino dos bens, a data/hora de saída, a data/hora prevista de chegada bem como a matricula da viatura.
Uma alteração importante tem a ver com a data de inicio do transporte, registada no documento, que não pode ser anterior à data do sistema, que por sua vez tem de estar atualizada corretamente e sincronizada com o Observatório Astronómico de Lisboa: http://www.oal.ul.pt/index.php?link=acerto

Esta questão da data é extremamente importante, porque não vai ser possível anular documentos de transporte após a data de inicio do transporte ter decorrido.

SAF-T versão 2013

De acordo com a Portaria nº 160/2013 de 23 de Abril, a 1 de Julho de 2013 entra em vigor um novo formato para a exportação do ficheiro SAF-T.

A principal alteração é o maior detalhe na informação exportada, bem como novos tipos de documentos:

  1. Documentos de movimentação de mercadorias (Guias de Transporte, Guias de Remessa, Guias de Consignação, Transferências de Armazém, Notas de Devolução, etc …).
  2. Documentos de conferência da entrega de mercadorias ou da prestação de serviços (para além das Consultas de Mesa, em programas de restauração, ainda não conseguimos esclarecer que outros tipos de documentos se incluem nesta categoria).

Comunicação de Guias de Transporte à AT

Como devem saber, apartir de abri, entrou em vigor a legislação do Orçamento de Estado para 2013 que obriga a comunicar as guias de transporte antes do transporte ser iniciado.

Apesar da falta de informação por parte do Fisco, as empresas de informática já têm a implementação pronta a funcionar.

É de salientar que está em fase de “testes” até dia 01-05-2013

Hoje foi lançada a build 4, revisão 11 do Gescom Enterprise 8.7 da Inforlíder.

Apresentamos em primeira mão os ecrãs da aplicação do fabricante.

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Configuração do ecrã de acesso à comunicação das Guias à AT.image

 

Deverá certificar-se que:

1. O Módulo foi devidamente sincronizado com os servidores;

2. A Hora do seu computador está em conformidade com os Servidores do Observatório Astronómico de Lisboa;

3. Ter criado o sub-utilizador para introdução remota do serviço na Autoridade das Finanças;

4. Os tipos de documento, preenchimento de informação, tal como Matrícula, Hora de Carga e de Descarga esteja correctamente preenchida.

5. Terá também que se certificar que os seus relatórios de impressão, têm de forma bem visível, o código retornado pela Autoridade Tributária, a fim de não ter nenhuma surpresa durante o Transporte.

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O processo de trabalho é igual ao que fez até agora. Apenas tem de ter em atenção às Horas de Carga e de Descarga bem como a matrícula. No fim, ao imprimir, irá connectar aos servidores da Autoridade Tributária para “depositar” a Guia de Transporte/Remessa que quer imprimir.

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Porém, as Autoridades terão acesso a um sistema que lhe permitirá analisar automaticamente a veracidade da sua Guia de Transporte / Remessa através do site:

https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/DocTransporte/consultaDocTranspAgentes.action

Ao colocar o código impresso no seu documento, as autoridades terão acesso imediato ao documento.

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Chamo a atenção que terá que ter o software devidamente configurado caso contrário poderá não funcionar corretamente.

 

Esperamos esclarecimentos da Inforlider e da Autoridade Tributária sobre a “transposição” do ambiente de Testes para o Ambiente “oficial”

 

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